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Trabalho em Altura

Validade da NR-35: prazos de treinamento e reciclagem para trabalho em altura

A NR-35 regulamenta o trabalho em altura — considerado toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Como envolve um dos maiores riscos de acidentes graves, a capacitação dos trabalhadores é obrigatória e tem prazos que precisam ser respeitados.

Validade da NR-35: prazos de treinamento e reciclagem para trabalho em altura

Treinamento inicial

Antes de executar qualquer atividade em altura, o trabalhador deve passar por uma capacitação com carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático definido pela norma. Além de capacitado, ele precisa estar apto do ponto de vista de saúde e formalmente autorizado pela empresa.

Reciclagem: de quanto em quanto tempo?

A NR-35 exige um treinamento periódico bienal (a cada 2 anos), também com carga horária mínima de 8 horas. Ou seja, a "validade" prática do treinamento é de 2 anos — depois disso, é preciso reciclar.

O que mudou nas regras

A Portaria SEPRT nº 915/2019 simplificou alguns pontos: deixaram de ser obrigatórios os treinamentos adicionais que antes eram exigidos em situações como mudança de função, retorno de afastamento superior a 90 dias ou alteração nos procedimentos de trabalho. O treinamento bienal permanece obrigatório.

Por que manter os treinamentos em dia

Trabalhadores sem capacitação válida não podem atuar em altura. Além do risco de acidentes graves, a empresa fica sujeita a multas e à interdição da atividade em uma fiscalização.

Perguntas frequentes

O treinamento da NR-35 pode ser feito à distância (EAD)?

A parte teórica pode ser realizada em formato compatível, mas a norma exige conteúdo prático e a responsabilidade do empregador pela eficácia da capacitação.

Quanto tempo dura a validade do certificado?

Na prática, 2 anos: após esse período, é necessário fazer o treinamento periódico (reciclagem) de no mínimo 8 horas.

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