Insalubridade x periculosidade: qual a diferença e como definir o adicional
Insalubridade e periculosidade costumam ser confundidas, mas são coisas diferentes — com bases legais, critérios e percentuais próprios. Saber distinguir as duas é essencial para calcular corretamente a folha, evitar passivos trabalhistas e, principalmente, proteger quem está exposto.

O que é insalubridade
A insalubridade está prevista na NR-15 e se refere à exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — como ruído, calor, agentes químicos e biológicos. O adicional é de 10%, 20% ou 40% (graus mínimo, médio e máximo), calculado sobre o salário mínimo, salvo condição mais benéfica prevista em norma coletiva.
O que é periculosidade
A periculosidade está na NR-16 e trata de atividades ou áreas de risco acentuado à integridade física do trabalhador. O adicional é fixo em 30% sobre o salário base. São consideradas perigosas, entre outras, as atividades com:
Inflamáveis e explosivos;
Energia elétrica (sistema elétrico de potência);
Radiações ionizantes;
Segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes);
Uso de motocicleta no trabalho.
Insalubridade e periculosidade acumulam?
Não. Quando o trabalhador tem direito aos dois adicionais, a legislação determina que ele opte pelo mais vantajoso — não é possível receber ambos ao mesmo tempo.
Por que é preciso um laudo técnico
Tanto a insalubridade quanto a periculosidade só podem ser caracterizadas (ou descaracterizadas) por meio de laudo técnico assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com medições e análise do ambiente.
Perguntas frequentes
O adicional de insalubridade é sobre o salário do funcionário?
Em regra, a base de cálculo é o salário mínimo, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva. Já a periculosidade incide sobre o salário base do empregado.
Fornecer EPI elimina o adicional?
Em alguns casos de insalubridade, o EPI eficaz pode neutralizar a exposição e afastar o adicional — o que precisa ser comprovado tecnicamente no laudo. Na periculosidade, o EPI não afasta o direito.
Solicitar avaliação de insalubridade
Sua empresa precisa de laudo de insalubridade ou de periculosidade? A WR realiza a avaliação técnica e emite o laudo com validade legal.
Ver serviço: Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15) →