Treinamento NR-33 — Espaços Confinados no Rio de Janeiro
O treinamento NR-33 capacita trabalhadores para atuar em espaços confinados, abordando os riscos específicos, procedimentos de entrada e medidas de controle.

Para quem é
Trabalhadores que atuam ou supervisionam atividades em espaços confinados, incluindo vigias e supervisores de entrada.
Quando é necessário
O treinamento NR-33 é obrigatório para todo trabalhador designado para entrar, vigiar ou supervisionar atividades em espaços confinados.
Conteúdo programático
- Definição e identificação de espaços confinados
- Riscos específicos (atmosferas tóxicas, deficiência de oxigênio, engolfamento)
- Medição e monitoramento de atmosfera
- Procedimentos de entrada e permissão de trabalho
- Equipamentos de proteção e resgate
- Deveres do vigia e do supervisor de entrada
Modalidades
Certificação
Certificado de treinamento NR-33, conforme requisitos da norma.
Reciclagem
A reciclagem do treinamento NR-33 deve ser realizada anualmente, conforme a NR-33.
Local de atendimento
Rio de Janeiro e região metropolitana
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Perguntas frequentes
O que é um espaço confinado?
A NR-33 define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com ventilação insuficiente e entrada/saída restritas.
Qual a diferença entre vigia e supervisor?
O vigia monitora os trabalhadores durante a entrada; o supervisor autoriza e coordena a entrada. Ambos exigem treinamento NR-33 específico.