Quando a empresa precisa de PGR? Entenda a obrigatoriedade da NR-01
Desde janeiro de 2022, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o antigo PPRA e passou a ser o documento central da segurança do trabalho nas empresas brasileiras. Ele faz parte do GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — previsto na NR-01. Se a sua empresa tem funcionários, é bem provável que precise dele.

O que é o PGR e para que serve
O PGR é o programa que identifica os perigos, avalia os riscos ocupacionais e define as ações para eliminá-los ou controlá-los. Na prática, ele é composto por dois documentos: o inventário de riscos (o retrato dos perigos existentes na empresa) e o plano de ação (o que será feito, por quem e até quando para reduzir esses riscos). É a partir dele que se estruturam treinamentos, uso de EPIs, laudos e demais medidas de proteção.
Quem é obrigado a ter PGR
A regra geral da NR-01 é clara: toda organização que possua empregados regidos pela CLT deve elaborar e manter o PGR. Existem, porém, situações específicas:
Microempreendedor Individual (MEI): dispensado da elaboração do PGR.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (graus de risco 1 e 2): podem adotar um PGR simplificado e ficam dispensadas quando, na avaliação, não forem identificados riscos que exijam controle.
Demais empresas: elaboração obrigatória, com nível de detalhamento proporcional aos riscos das atividades.
Na dúvida sobre o seu enquadramento, o mais seguro é fazer uma avaliação técnica — a ausência de riscos precisa ser comprovada, não presumida.
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado
O PGR deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos — ou a cada 3 anos para organizações que possuam sistema de gestão de SST certificado (como a ISO 45001). Além do prazo, ele precisa ser revisto sempre que houver mudanças que alterem os riscos: nova máquina ou processo, mudança de layout, alteração na legislação ou após um acidente.
O que acontece se a empresa não tiver PGR
A falta do PGR (ou um programa desatualizado) expõe a empresa a multas trabalhistas, embargo de atividades e responsabilização em caso de acidente. Mais do que evitar penalidades, o programa protege os trabalhadores e reduz afastamentos, passivos e custos com processos.
Perguntas frequentes
PGR é a mesma coisa que PPRA?
Não. O PGR substituiu o PPRA a partir de 2022 e é mais abrangente, pois integra o inventário de riscos e o plano de ação dentro do GRO da NR-01.
Quem pode elaborar o PGR?
Profissionais habilitados em segurança do trabalho, como engenheiros e técnicos de segurança, com base em avaliação das condições reais da empresa.
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