PGR ou PCMSO? Entenda a diferença e por que sua empresa precisa dos dois
PGR e PCMSO são os dois pilares da saúde e segurança do trabalho — e são complementares, não concorrentes. Um cuida dos riscos do ambiente; o outro, da saúde de quem trabalha nele.

O que é o PGR
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), da NR-01, identifica os perigos e riscos do ambiente de trabalho e define o plano de ação para controlá-los. É o documento que enxerga o ambiente: ruído, produtos químicos, máquinas, altura, etc.
O que é o PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), da NR-07, cuida da saúde do trabalhador. É ele que define os exames médicos ocupacionais (os ASOs) e acompanha se a exposição aos riscos está afetando a saúde da equipe.
Por que os dois andam juntos
O PCMSO se baseia no PGR: são os riscos identificados no PGR que determinam quais exames o PCMSO vai exigir. Sem PGR, o PCMSO fica "cego"; sem PCMSO, a empresa não monitora a saúde de quem está exposto.
Quem é obrigado
Empresas com empregados CLT: em regra, precisam de PGR e PCMSO.
MEI: dispensado.
ME e EPP de menor risco e sem exposições: podem ter tratamento simplificado — o que exige avaliação técnica para confirmar.
Perguntas frequentes
Posso ter só um dos dois?
Só em situações específicas de dispensa. Na prática, a maioria das empresas com funcionários precisa dos dois, pois um depende do outro.
Com que frequência atualizar?
O PGR é revisado no mínimo a cada 2 anos (ou antes, se houver mudanças). O PCMSO é revisto anualmente, com relatório analítico.
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