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CIPA e NR-05

CIPA (NR-05): o que é, quem precisa e a nova pauta de prevenção ao assédio

A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — é formada por representantes da empresa e dos empregados com um objetivo: prevenir acidentes e doenças do trabalho. Desde a Lei 14.457/2022, ela ganhou também um novo "de A": passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

CIPA (NR-05): o que é, quem precisa e a nova pauta de prevenção ao assédio

Quem precisa constituir CIPA

A obrigatoriedade e o número de membros dependem do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme o dimensionamento da NR-05.

Como funciona o mandato

Os representantes dos empregados são eleitos por votação; os da empresa são indicados. O mandato é de 1 ano, permitida uma reeleição, e os membros passam por treinamento para atuar na comissão.

A nova pauta: prevenção ao assédio

Com a Lei 14.457/2022, as empresas com CIPA passaram a ter obrigações específicas de combate ao assédio sexual e demais formas de violência no trabalho: incluir o tema no treinamento da comissão, adotar canais de denúncia e medidas de conduta.

Perguntas frequentes

Empresa pequena precisa de CIPA?

Depende do dimensionamento (nº de empregados e grau de risco). Se não atingir o mínimo para constituir, deve designar um responsável pelas atribuições da NR-05.

A obrigação de prevenção ao assédio vale para todas?

As medidas da Lei 14.457/2022 se aplicam às empresas obrigadas a manter CIPA. Ainda assim, adotar canais e treinamentos é uma boa prática para qualquer organização.

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A WR ajuda sua empresa a estruturar a CIPA e a se adequar às regras de prevenção ao assédio.

Ver serviço: Treinamentos das Normas Regulamentadoras (NR) →
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